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Eleições SBC

As eleições da Diretoria e dos membros do Conselho da SBC são realizadas, bienalmente, em consonância com seu Estatuto Social. A votação ocorre no formato on-line e os votos são coletados a partir do sistema Helios de votação eletrônica (mais informações podem ser obtidas na página: http://heliosvoting.org/). Esse sistema privilegia aspectos de segurança na votação eletrônica, em detrimento da qualidade da interface. O processo das eleições permanece em funcionamento por um período mínimo de 1 (um) mês e meio, sendo as primeiras duas semanas reservadas para inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos ao Conselho, as próximas duas semanas para divulgação das chapas e candidatos e o período restante para os trabalhos de votação e de apuração. As eleições da Diretoria e Conselho são realizadas de forma concomitante nos anos ímpares e é realizada com qualquer número de votantes. Cada candidato só pode concorrer a um cargo eletivo e será considerada eleita, no caso da Diretoria, a chapa que obtiver maioria simples de votos e, no caso do Conselho, os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

As etapas do processo de Eleições da SBC

a) Composição da Comissão Eleitoral.

A Comissão Eleitoral, designada pela Diretoria e aprovada pelo Conselho em exercício, é composta por, no mínimo, três associados ativos da categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica e os candidatos à eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral. O mandato da Comissão Eleitoral se encerra na data da posse dos eleitos.

Constituem atribuições da Comissão Eleitoral:
I.   Estabelecer o calendário do processo eleitoral;
III. Acompanhar a realização das eleições;
IV. Apurar o resultado das eleições;
V. Elaborar ata contendo o resultado das eleições para apreciação do Conselho e Assembleia Geral.

b) Apresentação das candidaturas para composição das chapas da Diretoria.

Cada chapa deverá conter nomes para Presidente, Vice-presidente e Diretorias, conforme previsto em Estatuto. Todos os candidatos da chapa deverão ser associados ativos na categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica.

c) Apresentação das candidaturas individuais dos interessados para compor o Conselho.

Os candidatos deverão ser associados ativos na categoria Fundador, Efetivo ou Professor de Educação Básica, e se manifestar, por escrito, sobre sua candidatura. Não há limites de candidatos. Os membros eleitos terão mandato de quatro anos, fazendo-se a cada dois anos a renovação de metade. A inclusão de nomes para a composição do conselho, é por meio de indicação de pelo menos 10(dez) associados ativos da categoria efetivo ou fundador.

d) Apuração e divulgação dos resultados.

A apuração da eleição é feita em sessão pública, sob a coordenação da Comissão de Eleitoral, em data previamente anunciada.

Qualquer grupo de pelo menos 10 (dez) associados vigentes e no gozo dos direitos sociais, poderá apresentar chapa para nova Diretoria e/ou candidatos ao Conselho, com o respectivo programa, para serem divulgados pela Comissão Eleitoral quando do envio da cédula de votação.

Cada associado poderá votar em, no máximo, uma chapa para Diretoria e em, no máximo 10 (dez) candidatos para o Conselho.

A posse da nova Diretoria e dos novos conselheiros dar-se-á na Assembleia Geral Ordinária, que ocorre no Congresso Anual da SBC, do mesmo ano das eleições, correspondente ao final do segundo exercício da Diretoria anterior, expirando-se.